quarta-feira, 21 de janeiro de 2015


Suspensão de comunicação dos inventários
na data imposta pelo Governo

A CPPME em carta aberta, de 25 de Novembro de 2014, dirigida ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio e ao Director-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, alertava-os para o facto de “No Orçamento de Estado para 2015 estar contemplado uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, com adição de um novo artigo, o Terceiro-A, que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários por via electrónica à AT” e que “Estamos quase no fim do mês de Novembro e as normas e os ficheiros dos inventários, bem como a respectiva informação dos procedimentos para preenchimento ainda não foram publicados pela Autoridade Tributária” e acrescentava “O tempo útil esgota-se! .

A tutela ignorou completamente a chamada de atenção da CPPME e, sem qualquer respeito pelas empresas e seus empresários, publicou, no dia 6 de Janeiro de 2015 (Portaria nº 2/2015), a regulamentação que impõe a obrigatoriedade de comunicação dos inventários das empresas até 31 de Janeiro de 2015, à Autoridade Tributária, referente a 31 de Dezembro de 2014

A CPPME considera que as empresas não estão em condições de cumprir esta obrigação num prazo tão curto, como também se sabe, as micro e pequenas empresas não têm em exclusivo funcionários para cumprir esta obrigação e poderão ter dezenas, centenas ou mesmo milhares de artigos para inventariar.

Por outro lado, esta nova obrigação legal acarretará novos custos de contexto e novas soluções software, dado que até agora a maior parte do tecido empresarial, onde têm mais expressão as micro e pequenas empresas, não estando anteriormente obrigadas a inventário permanente, não dispõem de aplicações informáticas de gestão de stocks.

Nesse sentido, a CPPME exige:

1. Que empresas com um Volume Anual de Negócios até 200 mil euros não sejam incluidas nesta modalidade.

 2. A suspensão imediata do prazo estabelecido e o seu alargamento para quando da apresentação de contas.


Seixal, 19 de Janeiro de 2015


O Executivo da Direcção da CPPME

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