terça-feira, 17 de setembro de 2013


Reforma do IRC

Não há reforma eficaz do IRC sem a eliminação do PEC.

 
O Governo, através do seu Ministro da Economia, anuncia, desde Janeiro, que irá baixar o IRC. Entretanto, já passou mais de meio ano sem que alguma iniciativa legislativa, consistente, sobre a matéria fosse apresentada.

No dia 25 de Julho, os senhores Ministros das Finanças e da Economia, acompanhados do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Dr. António Lobo Xavier realizaram uma Conferência de Imprensa para apresentar um «Anteprojecto de Reforma do IRC», da autoria de uma Comissão presidida pelo Dr. Lobo Xavier.

Este «Anteprojecto de Reforma do IRC», em consulta pública até 20 de Setembro, não é, no todo ou em parte, ainda, proposta assumida pelo Governo, não se sabendo, também, quando poderá assumir a forma de iniciativa legislativa.

Para além da complexidade das matérias constantes do Anteprojecto duas questões se destacam, pelo carácter lesivo de que se revestem:


  • O brutal aumento do PEC – Pagamento Especial por Conta, elevando o mínimo em mais 50%, penalizando, mais uma vez, a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas;

  • O objectivo claro de favorecimento fiscal dos grandes grupos económicos e do sector financeiro.

A CPPME há muito considera fundamental e urgente uma profunda Reforma Fiscal, que englobe, nomeadamente o IVA, o IRS, o IRC, o IMT, e o IMI e que termine de vez com a duplicação de impostos, alguns especiais e injustos.

 
A Reforma do IRC poderá ser, sem dúvida, valioso contributo para a reanimação do investimento em Portugal. Porém, uma verdadeira reforma do IRC terá de passar pela extinção do PEC, tal como a CPPME, reiteradamente, tem demonstrado nas propostas já dirigidas ao Governo.

 

O Governo afirma a intenção de começar um novo ciclo mas o que se adivinha são vergonhoso bónus às grandes empresas e aos grupos económicos e financeiros e, em coerência governamental, penalização de milhares e milhares de micro e pequenas empresas, com as inevitáveis e gravosas consequências para o mercado interno nacional e obviamente para a economia.

 

O Governo insiste numa proposta “requentada”, comprovadamente ineficaz. Já em 2002, com o Governo PSD/CDS, foi aprovada a redução da taxa do IRC, não conseguindo os efeitos supostamente pretendidos: recuperar o investimento e a criação de emprego.

 
A CPPME, no seguimento do que tem sido a sua linha de acção em defesa das micro, pequenas e médias empresas e dos seus empresários intervirá, nesta fase de consulta pública, dirigindo-se à Comissão de Reforma do IRC com a sua opinião, colocando sobretudo perguntas que carecem de esclarecimento para uma melhor compreensão da proposta em discussão.

 
Nesse sentido, a CPPME gostaria de ver esclarecidas as seguintes questões:

 
  1.  Considerando a classificação empresarial estabelecida na U.E., qual é a percentagem de pagamento médio de IRC efectuada por cada extracto empresarial, ou seja, pelas micro, pelas pequenas, pelas médias e pelas grandes empresas respectivamente?

  1. Ao nível da Europa as micro, pequenas, médias e grandes empresas pagam mais ou menos que em Portugal? E, as grandes empresas e os grupos económicos e financeiros, em termos percentuais, pagam mais ou menos?

  1. Com a criação de um regime simplificado aplicável às empresas com VAN inferior a 150 mil euros, tendo em atenção os requisitos necessários e exigidos para inclusão neste, qual a percentagem de micro empresas que se estima serem abrangidas pelo sistema?

  1. Será que o regime simplificado proposto contempla a publicação dos chamados coeficientes técnico-científicos (rácios de rendibilidade) para cada ramo de actividade a que os governos, há mais de uma década, estão obrigados por lei, mas nunca cumpriram?

  1. Qual o número de empresas que pagam PEC e qual a percentagem dessas que conseguem o reembolso deste?

  1. Como é apurado o valor médio de IRC de cada extracto empresarial? O PEC e as Tributações Autónomas estão incluídos no cálculo?

  1. As empresas cujos resultados de apuramento de IRC são inferiores ao cálculo do PEC ficam sujeitas ao pagamento deste, que é sempre superior, em percentagem ao pagamento do IRC directo. Quando dizem que existem empresas que não pagam IRC afinal a quem se referem?

  1. Existe uma opinião generalizada que considera ser o PEC um instrumento de tributação fiscal “cego e injusto”. Porquê o seu aumento na base mínima em 50% e não a sua extinção?

  1. Os empresários em nome individual com contabilidade organizada, em muitos casos, com colaboradores assalariados, cuja tributação é apurada em sede de IRS, não deveriam, por se tratar de uma actividade empresarial ser considerados em IRC?

  1. Como vai ficar a tributação das empresas situadas em paraísos fiscais, como seja o “offshore” da Madeira?

  1. É ou não verdade que as grandes empresas e o sector financeiro pagam em média 15% de IRC, muito longe da média de 31,5% referida pela Comissão?

Por outro lado, a CPPME reafirma a sua proposta de Reforma Fiscal, onde constam mais de duas dezenas de medidas, sendo que algumas delas referem-se à Reforma do IRC, a saber:

1.    A reposição da taxa de 12,5% de IRC para os primeiros 12.500,00 euros de matéria colectável.


2.    A extinção do PEC – Pagamento Especial por Conta.

3.    A criação do RST – Regime Simplificado de Tributação com taxas diferenciadas de acordo com os coeficientes técnico-científicos a apurar e a publicar para cada ramo de actividade.

4.    A redução e extinção de algumas das taxas de Tributação Autónoma do IRC.

5.    A criação de incentivos fiscais, incluindo o IRC, para instalação de empresas no interior do País.

 
Por último, a CPPME reafirma a sua convicção de que os maiores obstáculos actuais ao investimento em Portugal prendem-se, essencialmente, com:

 
1.    O reduzido poder de compra dos portugueses (com profundos efeitos, negativos, na procura, no mercado interno nacional).


2.    O funcionamento da justiça (com custos inaceitáveis e ausência de celeridade nos processos).

 
3.    A exagerada carga fiscal sobre as empresas (acrescida da tributação fiscal sobre o consumo, com reflexos nas actividades empresariais, como seja o IVA da restauração e da energia eléctrica a 23%).

 
4.    A instabilidade fiscal e a sua complexidade (a constante publicação de alterações legislativas e a sua sobreposição, sem a devida compilação, torna quase impossível a identificação correcta da tributação aplicável. Como é o caso do PPC cujos pagamentos no O.E. para 2013 passaram a ser obrigatórios).
 

5.    Os custos fixos (energéticos - combustíveis, electricidade e gás; água; transportes; portagens; taxas de resíduos urbanos; bem como, todo o tipo de licenças obrigatória).

 
6.    A burocracia (que em vez de simplificar e agilizar procedimentos asfixia as empresas).

 
7.    O Crédito (o preço do crédito bancário e as dificuldades, concretas, ao seu acesso).

 
A Comissão Executiva da Direcção da CPPME

 
 Seixal, 16 de Setembro de 2013


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