quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


          
Novas Regras de Faturação Electrónica 
CPPME propõe suspensão imediata.

As Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Empresários em Nome Individual estão obrigados, a partir de 1 de Janeiro de 2013, à faturação eletrónica e relatório mensal a enviar à AT – Autoridade Tributaria e Aduaneira, até ao dia 8 do mês seguinte ao da faturação mensal efetuada.

 A propósito destas novas regras a CPPME levanta a seguintes questões
 
1-    A administração fiscal, com as novas regras, passa a ter uma base de dados do exercício de atividade dos MPE, que lhe permite saber a quem se compra, se vende, a que preço, com que margem de comercialização bruta se transaciona, etc. Perante este quadro cabe perguntar como vai o governo garantir que os dados fornecidos à AT não serão usados em fugas de informação dos Serviços de Finanças para eventuais situações de concorrência desleal. Como vai o governo garantir neste processo o princípio das liberdades e garantias dos cidadãos?

2-    A fatura eletrónica só é obrigatória para os sujeitos passivos com mais de 100 mil euros de VAN – Volume Anual de Negócios, mas o relatório mensal de faturação a entregar em suporte informático é para todos os inseridos no regime do IVA, ou seja, para quem tem mais de 10 mil euros de VAN. Na prática, quem passar faturas manuais ou talões terá de substituir os livros de faturas e VD  introduzir no relatório mensal uma a uma todas as vendas efetuadas, processo que se torna moroso em demasia e obriga a conhecimentos mínimos de informática, que parte significativa dos micro empresários não têm, obriga também *a existência da internet e a processos formativos adequados, trazendo custos incomportáveis a muitos que decerto encerrarão, sendo que alguns, para sobreviver, passarão para a economia paralela.

3-    Os custos do novo modelo de faturação para as micro e pequenas empresas são elevados, ficando em cerca de 1600 euros de equipamentos e software, mais custos administrativos de introdução de dados, ultrapassando no total mais de 2000 euros.

4-    Sendo o atual contexto das atividades económicas de grande crise e recessão continuada, que faz o governo para ajudar os MPE a enfrentar o custo que lhes é imposto pelo novo modelo de faturação? Apenas lhes dá o direito de amortizar num só ano o valor dos equipamentos adquiridos para o efeito. Ora, considerando que a maioria destes atualmente não tem resultados positivos nos exercícios, ou quando os obtêm são muito pequenos, logo, este incentivo é igual a coisa nenhuma.

5-    Há também que considerar que o legislador afirma ser esta uma medida para uma maior eficácia fiscal. À Confederação das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME) levantam-se muitas dúvidas sobre a verdadeira eficácia desta regra. Em nosso entender, se em algumas áreas das atividades das micro e pequenas empresas podem atingir os objetivos, outras há em que ela potencia o encerrar de mais micro e pequenas empresas e o avolumar da economia informal. Senão vejamos: Quando a fatura eletrónica não obriga à identificação e morada dos sujeitos não-passivos, vai proporcionar decerto que as faturas superiores a 1000 euros, que não podem ser pagas em numerário, sejam sempre fragmentadas sem possibilidade de identificação, ou qualquer cruzamento de dados. Nas atividades ligadas à construção civil, por exemplo, haverá um crescimento significativo da economia paralela. Será que o legislador percebeu que são os sujeitos passivos que já estão no sistema os únicos a ser controlados?

6-    Relativamente à comunicação prévia dos documentos de transporte o legislador criou um sistema que constitui um poderoso entrave à circulação de mercadorias, quando antes se deveria ter agilizado esse mesmo processo.

7-    Entre esta medida e o considerado no Orçamento de Estado para 2013, onde se diminuiu o valor das transações sujeitas a mapas recapitulativos existe um contrassenso, pois com a nova fórmula de comunicação da faturação não existe razão para os MPE estarem sujeitos à obrigação de ter mais esse encargo.

A CPPME duvida que esta imposição de fatura eletrónica e relatório informático do movimento mensal traga algum acréscimo de receita fiscal ao Estado, pois, em função dos custos, levará ao encerramento de muitas mais micro e pequenas empresas que estão no sistema fiscal e ao acréscimo da economia informal.

 A CPPME não estando de acordo com a forma como esta medida foi imposta exige ser ouvida pelo Exmo. Sr. Ministro das Finanças e desde já reclama:

  • Manutenção do regime atual e suspensão imediata das novas regras de faturação até o desemprego, o poder de compra, as atividades do mercado interno e a economia estejam em recuperação sustentada;
  • Que quando da entrada em vigor das novas regras, para efeitos do relatório mensal, se permita o agrupamento das faturas emitidas a sujeitos não passivos;
  • Que se exclua da obrigatoriedade de fatura eletrónica as micro empresas e empresários em nome individual com menos de 130.000 euros de VAN;
  • A extinção dos mapas recapitulativos em simultâneo com a entrada em vigor das novas regras, por estes deixarem de ter sentido;
  • A criação de facto de apoio fiscal e de crédito à aquisição de POS e software de facturação;
  • Apoiar acções de formação específicas para os micro, pequenos e médios empresários.
A CPPME exige o diálogo com quem de direito no Governo, manifestando-se desde já disponível para o efeito.

 
Seixal, 07 de Dezembro de 2012

O EXECUTIVO DA DIREÇÃO DA CPPME

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