segunda-feira, 4 de junho de 2012

Direito á Prestação Social para Micro e Pequenos Empresários

No seguimento do anuncio por parte do Senhor Ministro Dr. Pedro Mota Soares relativamente ao Inicio da discussão de um sistema de proteção social para os MPME's, com os parceiros sociais, a CPPME - Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, relembrou as várias propostas apresentadas desde há alguns anos sobre a matéria.
Os MPE’s, assumem perante a Segurança Social responsabilidades de contribuição para a universalidade do sistema, mas são em contrapartida, quem menos usufrui desta.
Afinal a prestação social de apoio assente na carreira contributiva não é um direito geral universal?
A fim de melhor se perceber a discriminação de que os MPE’s são vítimas enquanto contribuintes e beneficiários do sistema, registem-se os seguintes considerandos:
  • Os MPE’s estão obrigados à contribuição para a Segurança Social tendo por base mínima aremuneração mais elevada existente na empresa;
     
  • A diferença de desconto efectuado entre o empresário e o seu empregado é de apenas 1% (10 e 11% respectivamente);
     
  • Os MPE’s descontam obrigatoriamente sobre a sua remuneração, 22% pelas empresas mais 10% enquanto trabalhadores dependentes destas;

Face à discriminação existente, a CPPME pretende que seja atribuída prestação de proteção social aos MPE’s nos seguintes moldes:
  • Quando as causas do encerramento forem provocadas por falta de condições para a atividade devidamente comprovadas por resultado negativo do exercício no mínimo por período de 2 anos consecutivos;
  • Não ter existido alienação de património da empresa com reflexos negativos para a produção;
  • A prestação de proteção social não ser superior a 65% do vencimento base considerando para a média os últimos 12 meses de contribuição e ter por limite máximo o valor correspondente a três salários mínimos nacionais.
  • Sabendo que no quadro legal atual a reforma para os MPE’s só é admitida depois dos 65 anos, defendemos e propomos o direito à reforma antecipada com base na carreira contributiva mínima de 40 anos,
  • Que passe a existir, para MPE’s com acesso ou não à proteção social de apoio, o direito a inscreverem-se como desempregados para procura de emprego e inserção na estatística dos desempregados.

 

Sem comentários:

Enviar um comentário