O PEC
NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2014
MAIS
UM SAQUE ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Em
amostragem solicitada, pela Confederação Portuguesa das Micro Pequenas Médias
Empresas – CPPME, a dezenas de gabinetes de contabilidade, concluiu-se que das
MPE que representam cerca de 98% do universo empresarial português, apenas
cerca de 18% consegue efetuar o reembolso do PEC – Pagamento Especial por Conta
entregue à AT.
Com
o aumento proposto no Orçamento de Estado para 2014, em que o valor mínimo a
pagar de PEC passa de 1.000,00€ para 1.750,00€ o Governo saca às micro e
pequenas empresas mais umas centenas de milhões de euros. Em contra partida a
proposta de baixar o IRC de 25% para 23% não atingirá a generalidade das
deficitárias MPE que se verão, por via do aumento do PEC, obrigadas a pagar
muito acima dos 23%. Acresce que a anunciada redução da taxa de IRC, com
potencial incidência limitada às grandes empresas, só pode ser entendida como
zelosa preocupação com franjas de um universo empresarial que, segundo dados do
INE de 2011, paga, efectivamente, em média, 11% de IRC.
É
facto que uma micro ou pequena empresa que não obtenha resultados positivos
paga PEC/IRC no valor mínimo de 1.750,00€, dependendo o total a pagar, do VAN –
Volume Anual de Negócios, conforme se exemplifica em seguida:
O
PEC tem como limite máximo de pagamento o valor de 70.000,00€, e de Pagamento
mínimo obrigatório (Taxa mínima) de 1.750,00€, com ou sem resultado positivo de
exercício, sendo a sua forma de cálculo a seguinte:
“Ao
resultado apurado de 1% do VAN deduz-se os 1.750,00€ do pagamento mínimo,
aplicando-se à diferença a percentagem de 20%, ao valor obtido acresce o valor
do pagamento mínimo. Apurando-se assim o valor de PEC a pagar”.
PEC =
[(1%xVAN-Taxa mínima)x20%]+Taxa mínima
Se
uma MPE obtiver resultado positivo cujo IRC a pagar seja inferior ao PEC, fica
sujeita a este e não ao IRC.
Numa
avaliação efectuada pela CPPME conclui-se que, em geral, uma micro empresa que
tenha dois trabalhadores, se tiver um VAN inferior a 150.000,00€, só poderá ter
resultado de exercício positivo de pequena monta ou negativo. Segundo dados da
AT – Autoridade Tributária, 63% das micro empresas portuguesas têm VAN inferior
ao valor referido, mas no OE 2014 ficam todas sujeitas ao pagamento do PEC estabelecido.
Para
melhor se compreender o saque que é efectuado, segue-se um exemplo:
Uma micro empresa com 175.000,00€ de VAN que obtenha um
exercício com resultado positivo líquido de 4.000.00€.
PEC=[(1% x 175000,00 –1750,00) x 20%] + 1750,00 = (1750-1750)
x0,20+1750 =
PEC = 1750,00€ IRC = 4000,00€ x 0,23=920,00€ IRC = 920,00€
PEC/Resultado liquido = 1750,00€/4000,00€
= taxa aplicada = 0,4375 =
43,75%.
Nota: Com a aplicação do PEC e
da Taxa mínima proposta no OE 2014, paga 1750,00 €, mais 830,00€ do que o IRC,
ou seja é aplicada uma taxa de IRC de 43,75%. Neste exemplo, vão sacar mais
750,00€ do que em 2013.
É
também de registar que, para além do atrás referido, existem outros aumentos da
carga fiscal para as MPE, nomeadamente na Tributação Autónoma de IRC e IUC das
viaturas de trabalho.
Porque
na linha desta proposta de OE se pode concluir que o governo entende inadiável
e urgente o golpe de misericórdia, para as micro e pequenas empresas, cabe
perguntar: que economia deseja incentivar com a dita baixa do IRC?
O
Governo acena com um Regime Simplificado, cujos critérios de aplicação ninguém
conhece.
A
CPPME alerta todas as micro e pequenas empresas para mais esta medida muito
gravosa, a que os comentadores de economia ao serviço dos media, por interesses alheios ao País e ao seu Povo, não fazem
referência e reafirma que não existirá uma verdadeira reforma do IRC se o PEC
não for eliminado!
Por
tudo isto, a CPPME exige a extinção do
PEC e a criação do Regime Simplificado de Tributação, com taxas diferenciadas,
de acordo com coeficientes técnico/científicos a apurar e a publicar por cada
ramo de actividade.
Seixal,
23 de Outubro de 2013
O
Executivo da Direcção da CPPME